Brasília examina penas para hackers

Quarta-feira, 15 de maio de 2002 - 19h12

SÃO PAULO - O acesso não-autorizado a dados ou informações armazenadas em um computador ou em uma rede de computadores será crime com penalização específica: a detenção vai de um mês a um ano, dependendo dos danos causados.

Para esses casos, também está prevista uma multa, de valor ainda não estipulado. O Projeto de Lei 84/99, do deputado do PSDB de Pernambuco Luiz Piauhylino, que estabelece penas específicas para crimes cometidos na área de informática, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Agora, ela segue para apreciação em Plenário.

A nova legislação (que deverá ser inserida no Código Penal Brasileiro, como substitutivos) também prevê penas específicas para quem apagar, destruir, alterar ou, de qualquer forma, inutilizar senha de acesso a computador ou a um programa de forma indevida - serão dois anos de cadeia, mais multa.

Quem realizar crimes pelo computador enquanto estiver trabalhando, ou seja, no exercício de atividade profissional, como sugere o Projeto de Lei, ainda pode ver sua pena aumentada em mais metade do tempo determinado inicialmente. E, se o crime for contra a União ou órgãos governamentais, a pena pode chegar a seis anos de prisão.

Renata Mesquita, do Plantão INFO